As mudanças para quem é MEI pode afetar o limite de faturamento anual da categoria. As novas regras podem entrar em vigor em breve.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e oferece vantagens fiscais e trabalhistas. No entanto, uma nova proposta de lei pode alterar os critérios da categoria, incluindo o limite de faturamento anual.
Atualmente, o limite é de R$ 81.000. Este teto ajuda a manter a categoria acessível e a controlar o crescimento dos pequenos empreendedores. A nova lei propõe reduzir esse valor.
Então, muitos microempreendedores ficaram preocupados. Afinal, ao ultrapassar o limite de faturamento anual, a empresa se desenquadrada do Simples Nacional e perde o acesso aos benefícios da categoria.
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De fato, existe a proposta de atleta o limite para R$ 40.000. Entretanto, os empreendedores que faturam até R$ 81.000 continuarão na categoria MEI, com todos os benefícios atuais.
A proposta inclui a criação de uma subcategoria, o nano-empreendedor, para negócios com faturamento de até R$ 40.000.
Afinal, o que é nano-empreendedor?
O termo nano-empreendedor surge no contexto da reforma tributária. Se aprovado, esse conceito abrangerá negócios com faturamento anual de até R$ 40.000.
A nova categoria visa facilitar a formalização e estimular o crescimento dos pequenos negócios. No entanto, a medida ainda está em discussão e precisa passar por várias etapas legislativas antes de ser implementada.
O nano-empreendedor poderá contar com isenção fiscal total, reduzindo a carga tributária. Esse incentivo pretende tornar a formalização mais acessível e ajudar pequenos empresários a crescer.
Como se tornar MEI?
Para se tornar um MEI, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor. Após preencher o cadastro com informações pessoais e do negócio, é necessário confirmar o CNPJ e realizar a inscrição na Receita Federal.
O processo é simples e pode ser feito online através do site oficial (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
Vantagens
Ser MEI oferece diversas vantagens, incluindo:
- Isenção de tributos federais: pagamento simplificado de impostos;
- Acesso a crédito facilitado: condições especiais para empréstimos;
- Direitos previdenciários: inclusão no INSS com benefícios como aposentadoria e licença-maternidade;
- Facilidade de emissão de notas fiscais: simplicidade no processo de emissão.
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O que acontece com o microempreendedor que ultrapassa o limite da categoria?
Quando um Microempreendedor Individual ultrapassa o limite anual de faturamento, ele perde os benefícios do regime simplificado.
Isso implica a perda do acesso ao pagamento único de impostos (DAS) e à contribuição simplificada para a Previdência Social, que são exclusivos para o MEI.
Após exceder o limite, ele não é automaticamente desenquadrado. Se ultrapassar em até 20%, ele fica como microempreendedor até o final do ano fiscal.
Se passar mais de 20%, ele começa, de forma automática, a a ser classificado sob um novo regime tributário, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Com essa mudança, surgem novas obrigações fiscais, como a necessidade de escrituração contábil, além de a contribuição previdenciária ser ajustada conforme as regras do novo regime tributário.
Qual é a diferença entre lucro e faturamento?
Faturamento representa a receita bruta que entra antes de qualquer dedução. Por exemplo, se um produto é vendido por R$100 e são vendidas 10 unidades em um mês, o faturamento é de R$1.000.
Lucro é o valor que resta após deduzir todas as despesas do faturamento. Isso inclui custos de produção, impostos, salários, aluguel e marketing.
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